A gestão da saúde mental do Trabalhador tem o propósito de conhecer a realidade do ambiente de trabalho físico e social, bem como propor medidas de intervenção para eliminar ou minimizar os fatores determinantes de agravos à saúde da população de trabalhadores.
Constitui-se num conjunto de ações e práticas sanitárias integradas, que realiza intervenções sobre os fatores determinantes e condicionantes dos riscos e agravos à saúde, em especial nos ambientes e processos de trabalho.
Contempla, ainda, ações de vigilância epidemiológica de agravos e doenças relacionadas ao trabalho, análise da situação de saúde, monitoramento de indicadores de morbimortalidade e outros, e articulação de ações de assistência com as de prevenção e promoção da saúde.
Desse modo, fazem parte do processo as seguintes ações:

  1. Análise da situação de saúde;
  2. Identificação e análise dos fatores e situações de risco nos ambientes e processos de trabalho;
  3. Intervenção nos fatores determinantes dos riscos e agravos à saúde dos trabalhadores;
  4. Avaliação do impacto das medidas de proteção adotadas;
  5. Divulgação sistemática das informações; e,
  6. Educação em saúde do trabalhador

O processo de vigilância depende de informações obtidas a partir de diversas fontes e bases de dados, especialmente dos sistemas de informação em saúde, bem como das informações produzidas em relatórios de inspeção e notificação.
Para os transtornos mentais, recomenda-se adotar ações de vigilância em ambientes e processos de trabalho, com inspeções, avaliação de condições de trabalho, recomendação de medidas de controle, nas seguintes situações:

  1. Para investigação e confirmação de casos de transtornos mentais relacionados com: violência no trabalho, tanto violência física quanto situações de assédio moral; condição degradante de trabalho, relativa tanto a condições precárias do ambiente físico, quanto à existência de fatores psicossociais e à organização do trabalho; exposição a agentes químicos neurotóxicos.
  2. Avaliação em ambientes de trabalho em estabelecimentos de ramos de atividade econômica com expressiva ocorrência de transtornos mentais, identificados a partir da análise da situação de saúde, de dados dos sistemas de informação em saúde, e do monitoramento de notícias de jornais e mídia eletrônica.
  3. Investigação de casos que demandam atenção nos serviços de saúde mental e da atenção básica, identificados em grupos populacionais vulneráveis, submetidos a determinada situação de risco e/ou oriundos de um mesmo estabelecimento ou ramo de atividade econômica presente no território e que represente um problema coletivo.
  4. Investigação de casos a partir de denúncias e demandas de sindicatos de trabalhadores, de movimentos sociais e do Ministério Público do Trabalho.

Ref: Secretaria da Saúde do Estado da Bahia Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde Diretoria de Vigilância e Atenção à Saúde do Trabalhador Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador.