Com grande parte da população brasileira vacinada com ao menos a 1ª e a 2ª dose de um imunizante contra a covid-19, muitas empresas começaram uma transição entre o home office e o trabalho presencial.

Nesse cenário, o atestado de vacinação surgiu como uma forma de controlar a imunização dos funcionários e garantir um retorno seguro ao trabalho presencial.

Com o avanço da campanha de vacinação contra o novo coronavírus após o início da pandemia de covid-19, finalmente chegou o momento de discutir e avaliar a possibilidade concreta do retorno às atividades presenciais nas empresas.

De acordo com o último levantamento da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), cerca de 7,9 milhões de pessoas estão trabalhando remotamente desde o início da pandemia.

Conforme a legislação trabalhista, parte dessas pessoas pode estar em regime de teletrabalho ou home office. Independentemente do regime adotado, a determinação sobre quando voltar ao trabalho é um direito do empregador, como parte responsável pela atividade econômica. No entanto, é importante que o empregador tenha em mente os limites legais de seu poder e esteja atento às recomendações para que o retorno ao trabalho ocorra de maneira positiva e segura.

É de extrema importância que a empresa tenha um protocolo interno de administração dos casos de suspeita de contaminação, possibilitando ao trabalhador o necessário isolamento social para evitar a disseminação do vírus entre os colaboradores.

Mesmo com o avanço da vacinação, é extremamente importante que todas as medidas sanitárias recomendadas pelas autoridades competentes continuem sendo seguidas e que todos – empregados e empregadores – se responsabilizem, tomando os cuidados necessários para que seja possível superar a pandemia e retomar a força econômica do país.

A comunicação com os colaboradores é essencial neste momento, e realizar um mapeamento de pessoas que potencialmente façam parte do grupo de risco é muito importante.

O próprio Governo Federal publicou no começo de novembro a Instrução Normativa nº 109, que traz orientações sobre o volta ao trabalho presencial de forma gradual e segura. Ainda que o documento seja focado em servidores públicos, as recomendações podem ser aproveitadas por outros ambientes de trabalho também. As principais indicações são:

  • Limitar o número de pessoas no ambiente a 50% da capacidade total;
  • Manter cada indivíduo a um distanciamento de, no mínimo, um metro;
  • Flexibilizar os horários de entrada e saída, assim como os de intervalo, mas mantendo a carga horária prevista;
  • Obedecer a todos os protocolos e medidas de segurança indicados por autoridades sanitárias;
  • Realizar triagem e medicação de temperatura nas entradas de ambientes fechados;
  • Utilizar máscara de proteção facial;
  • Manter em home office colaboradores que façam parte do grupo de risco ou com condições agravantes;

O Ministério da Saúde ainda recomenda, por meio da Portaria n. 20, que as empresas tenham protocolos com instruções de higienes da mão e etiqueta respiratória, ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sintomas compatíveis com a COVID-19 e procedimentos para reportar suspeitas de forma remota.

Os profissionais também devem ser instruídos a evitar tocar superfícies com alta frequência de contato, como botões de elevador e maçanetas, a não compartilhar toalhas e produtos de uso pessoal e evitar tocar boca, nariz, olhos e rosto com as mãos. Além disso, não é obrigatório qualquer tipo de assinatura em planilhas, listas ou formulários.